O Cruzeiro entrou com uma contestação na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, requisitando a retomada do contrato desportivo com o atacante Fred e a queda da medida cautelar que o liberou para acertar com o Fluminense. No documento anexado, o clube ainda requisitou que os ex-dirigentes, Wagner Pires de Sá (ex-presidente) e Itair Machado (ex-vice-presidente de futebol) sejam incluídos no processo como “polo passivo” e que tenham responsabilidade solidária na ação.
A informação foi publicada inicialmente pelo site Esporte News Mundo e confirmada pelo GloboEsporte.com, que teve acesso ao inteiro teor da contestação. O Cruzeiro pede que a reclamação inicial de Fred seja declarada inepta e que o processo seja extinguido sem a resolução do mérito.
No argumento do escritório de advocacia que defende a Raposa, o jogador apresenta pedidos "genéricos e sucintos" e "com clara ausência de pedir, impedindo "o pleno exercício do direito do contraditório e do defesa do reclamado"
O Cruzeiro pede também que o contrato de trabalho seja validado novamente até que a reclamação de Fred seja concluída na Justiça. Para isso, o clube afirma que o argumento usado por Fred (concessão de atestado liberatório de seu passe, para que possa transferir-se para outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, bem assim, declarando rescindido seu contrato de trabalho com o requerido) não encontra vigência na atual legislação por dois motivos:
- não mais existir a figura do "passe" e por não haver embasamento na atual legislação de pedido de outra agremiação para liberação de atleta.
Sem discordância
O Cruzeiro também argumenta que o pedido de rescisão indireta por parte de Fred não é válido. Segundo o clube, no momento em que começou a passar por sérias dificuldades financeiras e atrasos salariais, optou por "arcar com o pagamento de salários dos servidores que ganhavam menos, deixando o pagamento do Reclamante sofrer um atraso parcial, com o que jamais houve qualquer discordância por sua parte". Na opinião do Cruzeiro,
Não existe prejuízo considerável para o Reclamante, pois apenas os últimos meses de salário não foram pagos em sua totalidade, o que não pode caracterizar a falta grave do empregador
Ainda sobre o pedido de rescisão, o Cruzeiro questiona a defesa de Fred o porquê de a ação só ter iniciado após o rebaixamento do clube à Série B e não já a partir de abril de 2018, quando o clube mineiro passou a não cumprir todas as cláusulas do acordo com o atacante do Fluminense. O pedido, na conclusão dos argumentos da Raposa, seria um subterfúgio para o jogador acertar com o Tricolor e receber o que lhe era devido.
Pedido de anulação de compensação
O clube mineiro ainda pede que a cláusula 9.2 do contrato entre a Raposa e Fred seja anulada por “afronta à boa fé objetiva, sendo portanto inaplicável”. A cláusula trata da compensação em caso de rescisão, que está no valor de R$ 50 milhões e é pedida por Fred na ação. Isso porque o clube considera a rescisão indireta inválida, o que deixaria sem razão a discussão do pagamento do valor.
A defesa do clube mineiro ainda alega que Fred, ao abrir mão da multa dos R$ 320 milhões, deixou a cargo do poder judiciário o valor da multa (o que poderia ser de até 50 milhões, mas não necessariamente os R$ 50 milhões).
Fonte(s): https://globoesporte.globo.com/mg/futebol/noticia/cruzeiro-pede-retomada-de-contrato-com-fred-do-flu-e-inclusao-de-ex-dirigentes-com-responsabilidade-solidaria.ghtml
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